sábado, 17 de outubro de 2026
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Saúde

LEI MUNICIPAL Nº 754, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o regramento municipal para aplicação, acompanhamento e rateio do incentivo federal da Atenção Primária à Saúde – APS, em consonância com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.

Lei Municipal nº754 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz, o regramento municipal para aplicação, acompanhamento e rateio do incentivo federal da Atenção Primária à Saúde – APS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ou norma federal que a substitua.

Conteúdo publicado originalmente por Prefeitura de Pedras de Maria da Cruz. Leia a íntegra no site oficial →